Serviços
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais Existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Para elaboração do PPRA os riscos ambientais considerados são os físicos, os químicos e os biológicos, conforme item 9.1.5 da Norma Regulamentadora nº 9 - NR 9.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO:
O PCMSO tem com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA da organização, com base na Norma Regulamentadora nº 7 - NR 7.
Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da Indústria da Construção - PCMAT:
O PCMAT tem como objetivo de garantir, conforme avaliação de riscos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA da organização, as ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes e outros. Portanto todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço. Conforme a Norma Regulamentadora nº 18 - NR 18, item 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
Registros de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI:
O EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, com base na Norma Regulamentadora nº 6 - NR 6.
Análise Ergonômica do Trabalho - AET:
Objetiva levantar dados nos ambientes da empresa e analisar ergonomicamente os postos de trabalho, visando à integridade física e a saúde dos trabalhadores, analisando os agentes ergonômicos peculiares à atividade desenvolvida, bem como, apresentar as medidas corretivas necessárias e suficientes para corrigir os riscos advindos dos agentes ergonômicos, presentes nos ambientes, nas atividades, nas operações e nos postos de trabalho, com base na Norma Regulamentadora nº 17 - NR 17.
Análise Preliminar de Risco - APR:
Identifica os riscos inerentes a cada tipo de ocupação realizada dentro de uma empresa, oferecendo meios adequados de controle de tais riscos. Visa atender a Norma Regulamentadora nº 1 - NR 1, nos aspectos de ordem de serviço ou procedimentos operacionais padrão para cada função.
Montagem e Acompanhamento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:
Visa auxiliar as empresas a uma eficiente montagem de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, orientando a organização das equipes permanentes de prevenção de acidentes e acompanhando a sua operação durante o período de seu exercício, com base na Norma Regulamentadora nº 5 - NR 5.
Prontuário das Instalações Elétricas - PIE:
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o PIE, que é um conjunto de documentos técnicos desenvolvido, que possui o objetivo de garantir a segurança das empresas e seus trabalhadores ao implementar medidas de controle e sistemas preventivos nas instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Laudo das Instalações Elétricas:
Avaliação das instalações elétricas das empresas, adequando as necessidades de segurança necessárias ao local e garantindo a observação da Normas Regulamentadora nº 10 - NR 10.
Laudo de Insalubridade - LI:
É um documento técnico-legal que estabelece se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa, com base na Norma Regulamentadora nº 15 - NR 15.
Laudo de Periculosidade - LP:
É um documento que tem como finalidade avaliar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho por meio de inspeção no local, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 16. Determina os casos especiais decorrentes da exposição dos colaboradores à materiais inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação ionizante, motocicletas no exercício de sua função e vigilância patrimonial, com base na Norma Regulamentadora nº 16 - NR 16.
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT:
Apresentar os levantamentos técnicos qualitativo, quantitativo ou documental dos ambientes/atividades, objetivando-se a identificação da exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores a serviço da empresa, para efeito de aposentadoria especial, quando for o caso. De acordo com o artigo 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP:
Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.