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Treinamentos

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, com base na Norma Regulamentadora nº 5 - NR 5. 


Designado de CIPA - NR-5:

Prepara o trabalhador para ficar atento as condições de risco e minimizar as possibilidades de acidentes no ambiente de trabalho, com base na Norma Regulamentadora nº 5 - NR 5. 


Equipamento de Proteção Individual - EPI:

Ensinar a maneira correta de usar os equipamentos de proteção individual, esclarece a importância de cada um e motiva o trabalhador a usá-los, com base na Norma Regulamentadora nº 6 - NR 6. 


Norma Regulamentadora nº 10 - NR 10 - Básico e Complementar:

O objetivo é estabelecer os requisitos e condições mínimas a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, e a segurança de usuários e terceiros. 


Norma Regulamentadora nº 11 - NR 11:

Esta norma lista as obrigações devidas à cada tipo de atividade logística, as quais concernem ao transporte, movimentação e armazenamento de cargas diversas. A norma NR 11 veio para regulamentar os princípios já antes publicados nos artigos 182 e 183 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A norma se aplica a transportadoras, galpões de armazenamento, canteiros de obras, almoxarifados, centros de distribuição, etc. 


Norma Regulamentadora nº 12 - NR 12:

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas. 


Laudo de Máquinas e Equipamentos - NR 12:

O laudo técnico NR12 é de suma importância na elaboração de projetos de segurança para máquinas industriais e comerciais que apresentam um grau de risco elevado para o trabalhador que opera no mesmo. 


Norma Regulamentadora nº 18 - NR 18:

Estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. 


Norma Regulamentadora nº 35 - NR 35:

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 

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