Percebe o quanto a falta da Saúde e Segurança do Trabalho pode ser extremamente nocivo para uma empresa?
Percebe que a imagem arranhada de uma empresa, por acidente do trabalho, leva a uma consequente perda de contratos?
Percebe que o acidente do trabalho provoca uma redução da produtividade por comoção?
Percebe que as indenizações por acidente do trabalho, aos empregados, podem levar uma empresa à falência?
Acredito que isso são situações que não deveriam acontecer com uma empresa, não é mesmo?
Percebe quão é relevante um profissional de Segurança do Trabalho para uma empresa?
Minimizar os riscos, esta é a relevância de um Profissional de Segurança do Trabalho para uma empresa.
Custos do Acidente do Trabalho no Brasil
Segundo a Previdência Social, o Brasil registra uma média mais de 700 mil acidentes de trabalho a cada ano, e deixando o nosso País em quarto lugar no mundo. Esta informação é preocupante para os trabalhadores e para as empresas, porque um acidente de trabalho tem três tipos de custos, os Diretos, os Indiretos e os Judiciais.
Custo direto
São as despesas que estão diretamente ligadas ao trabalhador acidentado, tais como:
-
Gastos com tratamento médico, odontológico, internações hospitalares e farmacêuticos;
-
Em caso de redução da capacidade laboral, o trabalhador receberá um auxílio acidente;
-
Despesas com reabilitação médica e ocupacional;
-
Gastos com o transporte durante o tratamento;
-
Seguro de acidente.
Outro custo direto é o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, que é um multiplicador que varia de 0,5 a 2, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da folha de salários das empresas:
-
1% para risco de acidente considerado leve;
-
2% para risco de acidente considerado médio;
-
3% para risco de acidente considerado grave.
Custo Indireto
Não está ligado diretamente com a perda monetária, mas com o ambiente e com as consequências causadas pelo acidente. Podemos considerar como custo indireto:
-
O salário pago ao trabalhador no dia do acidente e nos primeiros quinze dias de afastamento;
-
Multa contratual pelo não cumprimento de prazos;
-
Perda do bônus para a renovação do seguro patrimonial;
-
Gastos com o equipamento, peça ou material danificada pelo acidente;
-
Danos causados ao produto;
-
Gastos com a contratação e o treinamento de um novo funcionário;
-
Pagamento de horas extras para repor o prejuízo causado a produção;
-
Gastos extras como energia elétrica e demais facilidades das instalações;
-
Pagamento das horas de trabalho gastas pelos supervisores, outros trabalhadores e/ou empresas.
Custo Judicial
São custos que nem sempre são necessários, mas devem ser levados em conta. Porque o trabalhador acidentado pode entrar na justiça, exigindo indenizações e gerando outros custos à empresa.
O que faz um Consultor em Segurança do Trabalho?
O consultor em segurança do trabalho é um profissional que orienta empresas na implementação e no cumprimento das normas de segurança expedidas pela Secretaria de Trabalho (STRAB) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia (ME), bem como na obtenção de resultados positivos em relação à minimização ou neutralização de riscos oriundos dos processos de trabalho.
O objetivo da consultoria é garantir que os trabalhadores tenham a proteção adequada em seu ambiente de trabalho, Proteção do Trabalho, e que a empresa tenha proteção e não sofra penalidades, Proteção do Capital.
Relevância da Consultoria em Segurança do Trabalho.
A relevância de contar com a orientação de um profissional de Consultoria em Segurança do Trabalho é de implementar práticas seguras e eficientes. É uma prestação de serviço personalizada que analisa os riscos particulares dos segmentos da indústria, comércio e serviços, garantido a imagem da empresa e sua produtividade, com a minimização dos riscos.
O que faz um Engenheiro de Segurança do Trabalho?
A principal função do engenheiro de segurança do trabalho é evitar que os trabalhadores se envolvam em acidentes durante a jornada de trabalho.
É o responsável por coordenar e efetuar análise dos projetos a serem implantados, recomendando alterações as áreas técnicas responsáveis, com a visão de eliminar ou minimizar riscos de acidentes e doenças ocupacionais, e assegurando que as empresas atendam aos requisitos de segurança do trabalho.
Organiza programas de prevenção, faz planejamentos para melhorar a estrutura do local de trabalho, emite laudos técnicos, traça planos contra riscos ambientais e faz inspeções regulares, orienta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA e instrui os trabalhadores a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual-EPI.
Conhecendo a importância de um Consultor de Segurança do Trabalho, vamos somar para um crescimento com sucesso.
É por isso que estou aqui!
Me chamo José Rogério Cardoso e minha trajetória e dedicação na área da segurança do trabalho foi impulsionada em 2005. É por isso que posso garantir o quanto a José Rogério Consultorias é altamente capacitada para as demandas que a empresa necessita acerca da Segurança do Trabalho.
A melhor solução para evitar problemas no ambiente de trabalho é contratar profissionais especializados. Sou o profissional que vai escutar, entender e atender as suas demandas, ajudando-o a manter um ambiente seguro e em conformidade com as normas regulamentadoras.
Por que escolher José Rogério Consultorias?
Na hora de escolher a empresa para prestar uma consultoria em segurança do trabalho é preciso levar em conta que todo o serviço deve contar com a orientação profissional especializado para a implementação de práticas seguras e eficientes.
Por isso que investir em uma boa consultoria é uma garantia que os trabalhadores tenham a proteção adequada em seu ambiente de trabalho, Proteção do Trabalho, e que a empresa tenha proteção e não sofra penalidades, Proteção do Capital.
O que a José Rogério Consultorias pode fazer para a sua empresa?
-
Elaboração de Documentos (PPRA, LTCAT, AET, PCMSO e outros);
-
Treinamentos de Segurança do Trabalho;
-
Inspeção de Segurança do Trabalho;
-
Acompanhamento de Obras para orientação em Segurança do Trabalho;
-
Palestras de Segurança do Trabalho.
-
Quanto é o serviço?Preciso escutar e entender as demandas da empresa para após precificar os serviços.
-
Minha empresa é pequena, preciso mesmo assim?"Toda empresa precisa trabalhar em conformidade com as Normas Regulamentadoras que são as disposições complementares do capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Nas pequenas empresas a consultoria é uma ótima maneira para que os gestores estejam a par das obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores
-
Quais áreas a consultoria abrange?A consultoria abrange todas as áreas relativas à saúde e segurança do trabalho. Dessa forma, o responsável pela empresa, depois de conhecer os possíveis riscos em todos os setores, assume o controle preventivo e corretivo para minimizar os acidentes no ambiente de trabalho.
-
As Normas Regulamentadoras são obrigatórias?De acordo com a Secretaria de Trabalho (STRAB) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia (ME), “as Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”. Isto é, todas as empresas precisam se adaptar às normas regulamentadoras. E a melhor forma de fazê-lo é com o auxílio de um consultor em segurança do trabalho.